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Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para partilhar os bens de uma pessoa falecida. É uma alternativa ao inventário judicial, que é mais burocrático e demorado.
Inventário Judicial
Inventário judicial é o processo legal realizado perante o Poder Judiciário para regularizar a sucessão de bens de uma pessoa falecida, levantando todos os seus bens e dívidas para que sejam partilhados entre os herdeiros e sucessores.
Testamento
Um testamento é um documento legal onde alguém (o testador) declara sua última vontade, especificando como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte. Além de disposições patrimoniais, um testamento pode conter outras determinações, como instruções para o enterro ou o reconhecimento de um filho, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território.
Doação
A partilha de bens em vida pode evitar não só o fim da harmonia familiar como fazer com que a vontade da pessoa na transmissão dos seus bens seja respeitada. Embora a “partilha em vida” seja ainda pouco conhecida no país, essa figura jurídica é uma boa maneira de minimizar atritos entre herdeiros e permitir que as pessoas deixem seus bens para quem realmente desejam.
Regularização de Imóveis
Cidades Atendidas
GUARATINGUETÁ/SP E TODO BRASIL
Sobre
Leandro Pelegrino é advogado, formado em Direito pela Faculdade Politécnica de Campinas - POLICAMP, pós graduando em Planejamento Familiar e Sucessório pelo TOLEDO PRUDENTE CENTRO UNIVERSITÁRIO. Especialista em Direito Imobiliário e Transações e Negócios Contratuais Imobiliários pela Escola Superior Universitária - ESU. Especialista em Direito Público pela Faculdade Legale. Especialista em Ciências Políticas pela FACULDADE FOCUS e graduação em História pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE, inscrito na OAB/SP sob o nº 509.709, com atuação voltada para as áreas de Direito Sucessório, com ênfase na advocacia extrajudicial, atuando especificamente em inventário extrajudicial, regularização de imóveis e direitos de personalidade.